A Lei da Aprendizagem, por meio da lei de número 0.097/2000, juntamente com o decreto Federal nº 5.598/2005, determina que as empresas de médio a grande porte devem possuir uma porcentagem equivalente a 5% e 15% de jovens aprendizes em trabalho e/o estágio, sendo que estes demandem alguma função dentro da empresa.
LEI DA APRENDIZAGEM – O QUE É UM APRENDIZ?
Segundo a Lei da Aprendizagem, um jovem Aprendiz é aquele que está estudando em uma instituição pública ou privada e trabalhando ao mesmo tempo.
Neste meio termo o jovem irá receber uma formação única para a profissão em que está se especializando.
Um jovem aprendiz, para poder se cadastrar, precisa estar estudando tanto no fundamental ou no ensino médio e estar matriculado em uma escola técnica conveniada com a empresa em que irá exercer trabalho.
É possível conferir algumas empresas que em área nacional oferecem vagas para aprendizagem, veja aqui as empresas cadastradas no programa Jovem Aprendiz.
LEI DA APRENDIZAGEM – O QUE É APRENDIZAGEM?
A aprendizagem é a área de uma instituição destinada a formar um jovem na área técnica. É aplicada a jovens e adolescentes, desenvolvida entre meio ao trabalho e a educação.
A atividade que um jovem aprendiz irá desempenhar estará cadastrada em seu contrato de aprendizagem, tal contrato fechado entre o jovem, a instituição de ensino e a empresa.
A Lei da Aprendizagem, baseada na lei de número 8.069/90 Art. 62 e também na CLT Art. 428 explicam organizadamente quais são as responsabilidades, tanto do aluno quanto da empresa, em relação as atividades desempenhadas.
LEI DA APRENDIZAGEM – QUAIS EMPRESAS SÃO APTAS A RECEBER O JOVEM APRENDIZ
Um jovem aprendiz pode e deve ser aceito em qualquer tipo de empresa que tenha no mínimo 7 empregados.
Esta quantia mínima de empregados está descrita no artigo 429 da CLT.
É opcional a contratação de jovens aprendizes por algumas empresas, sendo elas:
- Microempresas (ME’s);
- Empresas de Pequeno Porte (EPP’s);
- Empresas cadastradas no SIMPLES Nacional;
- Empresas sem fins lucrativos (ESFL’s).
É importante também observar as leis dispostas na CLT para demais empresas opcionais ou particularidades em alguma empresa em potencial.
No caso das EFL’s que possuem por objetivo a educação profissional, estas não precisam participar do programa Jovem Aprendiz, sendo que elas mesmas podem contratar jovens aprendizes sem que estes precisem ser contratados por outras empresas.
LEI DA APRENDIZAGEM – CONTRATO DE APRENDIZAGEM
Caso um jovem aprendiz esteja cadastrado em uma empresa que no futuro vire uma EPP ou uma ME, a empresa precisa reavaliar o seu contrato e dessa forma deixar que o jovem conclua seu tempo de aprendiz, caso seja de gosto do mesmo.
Importante informar que não há multa rescisória para jovens aprendizes, ou seja, o jovem pode deixar a empresa sem pagar multa.
Um contrato de aprendizagem possui algumas peculiaridades em relação a contratações de outras empresas.
A primeira peculiaridade em relação ao contrato que, de acordo com a Lei da Aprendizagem, terá duração máxima de dois anos sendo que o jovem pode deixar a empresa à qual participa da aprendizagem em qualquer momento.
O contrato também pré-estabelece que o jovem aprendiz terá direito a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), assim como salário mínimo baseado em suas horas de trabalho e demais direitos trabalhistas como qualquer funcionário de uma empresa.
Um jovem aprendiz terá também o direito do décimo terceiro salário (13º) e férias.
Importante saber que estas férias empresariais devem ser feitas ao mesmo tempo que as férias escolares.
LEI DA APRENDIZAGEM – BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS AO JOVEM APRENDIZ
- Contribuição de apenas 2% de FGTS (75% menor que as contribuições padrões);
- Empresas do tipo “SIMPLES Nacional” que por algum motivo optarem a receber jovens aprendizes, não precisam fazer contribuição previdenciária;
- No caso de Dispensa de Aviso Prévio o jovem será completamente remunerado;
- Não há multa rescisória, isenção total.
LEI DA APRENDIZAGEM – MAIS INFORMAÇÕES
Informações mais detalhadas podem ser obtidas em documentos oficiais do governo, clicando aqui para ver a Lei Nº 10.097 e também baixando o arquivo abaixo relacionado a Lei da Aprendizagem.